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HYPERBARIC FILTER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1991 por ANDRITZ RUTHNER INC, processo nº 816376425. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816376425
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1991
Data da concessão09/11/1993
Vigência até09/11/2003
TitularANDRITZ RUTHNER INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816376425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 09/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FILTER" REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/02/91 * INT. DANNEMANN. código 400 · RPI 1197
  3. 08/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FILTER" REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/02/91 *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1175
  4. 02/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " FILTER" REIVINDICAÇAO DE PRIOREDADE EM28/02/91. RETIFICAÇAO DA PUBLICAÇAO OCORRIDA NA RPI 1137 DE 15/09/92 , TENDOEM VISTA A INCORREÇAO NA MARCA *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1157
  5. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FILTER" REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 28/02/91 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1137

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