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BUGATTON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1991 por CRISENDE INDUSTRIA & COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 816369399. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816369399
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1991
Data da concessão20/04/1993
Vigência até20/04/2003
TitularCRISENDE INDUSTRIA & COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular81.231.474/0001-46
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816369399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 20/05/1997 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 805 · RPI 1381
  3. 16/02/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. IRMAOS METRAN LTDA (BR/SP) *INT. MEGA M. P. S/C LTDA código 510 · RPI 1211
  4. 20/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA MARCAS E PAT. código 400 · RPI 1168
  5. 22/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA M. E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1151
  6. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA M. E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1135
  7. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA - M. P. S/C LTDA código 300 · RPI 1117

Classificação figurativa (Viena)