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NILMAQ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/1991 por NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, processo nº 816353247. Registro em vigor até 08/06/2033.

Número do processo816353247
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/1991
Data da concessão08/06/1993
Vigência até08/06/2033
TitularNILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
CNPJ/CPF do titular76.603.943/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42, 44

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos, a saber: manutenção, reparo, limpeza e conserto de maquinas de costura; máquinas de corte para tecidos e máquinas industriais para passar roupas, todas as máquinas são voltadas especificamente para o setor de confecções Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos, a saber: manutenção, reparo, limpeza e conserto de maquinas de costura; máquinas de corte para tecidos e máquinas industriais para passar roupas, todas as máquinas são voltadas especificamente para o setor de confecções

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230535016 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NIMAK GMBH<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  2. 05/09/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210452498 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NIMAK GMBH<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?.Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS/SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada (serviços de limpeza de caldeira em ferro a vapor; serviço prestado em manutenção em maquina de costurar tecidos; serviços prestados em manutenção de máquina de cortar tecidos para confecção; serviços prestados em manutenção de máquinas de costura e afins), apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: ?MANUTENÇÃO, REPARO, LIMPEZA E CONSERTO DE MAQUINAS DE COSTURA; MÁQUINAS DE CORTE PARA TECIDOS E MáQUINAS INDUSTRIAIS PARA PASSAR ROUPAS, todas as máquinas são voltadas especificamente para o setor de confecções?. A sugestão foi acatada.Portanto, a descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos, a saber: manutenção, reparo, limpeza e conserto de maquinas de costura; máquinas de corte para tecidos e máquinas industriais para passar roupas, todas as máquinas são voltadas especificamente para o setor de confecções?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2748
  3. 06/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230183283 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2735
  4. 30/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220000705 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada (serviços de limpeza de caldeira em ferro a vapor; serviço prestado em manutenção em maquina de costurar tecidos; serviços prestados em manutenção de máquina de cortar tecidos para confecção; serviços prestados em manutenção de máquinas de costura e afins), apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? manutenção, reparação e montagem de maquinas, aparelhos elétricos e eletrônicos para costura e confecção.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS/SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2734
  5. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220120418 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  6. 03/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210452498 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NIMAK GMBH<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2652
  7. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130252560 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jaelson Serafim Nandi<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  8. 06/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1887
  9. 25/06/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1642
  10. 08/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.SANDRA MÁRCIA G. DE ANDRADE código 400 · RPI 1175
  11. 02/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SEBRAE / SC código 250 · RPI 1157
  12. 22/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SEBRAE S/C código 350 · RPI 1138
  13. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. SEBRAE/SC código 300 · RPI 1117

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