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ALGODONETE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/1991 por A RELA SA INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 816349304. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816349304
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1991
Data da concessão13/07/1993
Vigência até13/07/2003
TitularA RELA SA INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular50.116.185/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816349304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART 142 DA LPI *INT. UNIAO FEDERAL código 700 · RPI 1417
  2. 18/03/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. UNIAO DFED. MARC/PAT código 900 · RPI 1372
  3. 22/10/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CLASSE A INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP/BR) PET (SP) 020703, DE 12/06/96 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1351
  4. 13/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1180
  5. 09/03/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 025 · RPI 1162
  6. 13/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL código 350 · RPI 1141
  7. 26/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS código 300 · RPI 1121

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