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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/09/1991 por UNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA, processo nº 816334056. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816334056
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1991
Data da concessão12/11/1996
Vigência até12/11/2006
TitularUNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular50.194.828/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816334056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 28/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STAY- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 1712
  3. 12/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CLAUDIO ALVES DE SOUZA código 400 · RPI 1354
  4. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1328
  5. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DARRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1310
  6. 25/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. *DARRIE & BUENO LTDA código 300 · RPI 1273
  7. 18/10/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PAT. código 261 · RPI 1246
  8. 15/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DARRE & BUENO LTDA código 210 · RPI 1137
  9. 12/05/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810507820 *INT. DARRE MARACS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1119

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