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CLASSY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1991 por SEARA ALIMENTOS LTDA, processo nº 816305811. Registro em vigor até 15/08/2035.

Número do processo816305811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1991
Data da concessão15/08/1995
Vigência até15/08/2035
TitularSEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.914.460/0112-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816305811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250119352 (27/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carollina Souza Marfará<br /> código IPAS270 · RPI 2836
  2. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120435 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome, sede e CNPJ (de matriz para filial) alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2466, de 10/04/2018, para correção do teor do despacho.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  3. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120435 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  4. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150212656 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SEARA ALIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  5. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  6. 24/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CEVAL ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 1555
  7. 26/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. GOUVÊA VIEIRA código 821 · RPI 1431
  8. 07/05/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: CHOCOLATES GAROTO S/A (ES) * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 510 · RPI 1327
  9. 15/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI & JUCA S/C LTDA código 400 · RPI 1289
  10. 31/01/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCA S/C LTDA código 265 · RPI 1261
  11. 27/07/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA. código 210 · RPI 1182
  12. 30/03/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006044042* INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA código 100 · RPI 1165
  13. 15/09/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CHOCOLATES GAROTO S/A (BR/ES) * INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA código 205 · RPI 1137
  14. 14/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESC ADV GOUVÊA VIEIRA código 300 · RPI 1115

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