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MCM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1991 por COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA, processo nº 816305501. Registro em vigor até 11/05/2033.

Número do processo816305501
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1991
Data da concessão11/05/1993
Vigência até11/05/2033
TitularCOMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA
CNPJ/CPF do titular61.150.348/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 30, 35, 55

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material; Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial; Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816305501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220164584 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  2. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200105651 (14/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  3. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130215215 (23/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MCM QUIMICA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  4. 16/06/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120039687 (20/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>MCM QUIMICA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOAQUIM CALHEIROS DE MORAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Observa-se a existência do protocolo tempestivo da petição de prorrogação 800130215215 de 23/10/2013.<br /> código IPAS428 · RPI 2319
  5. 04/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1852
  6. 11/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PONTUAL M. E PATENTES código 400 · RPI 1171
  7. 22/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PONTUAL M. E PATENTES código 250 · RPI 1151
  8. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. PONTUAL M. E PATENTES código 350 · RPI 1134
  9. 14/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PONTUAL MARCAS E PATS código 300 · RPI 1115

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