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CAFÉ COM BOBAGEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1991 por CAFE COM BOBAGEM RADIO TELEVISAO E EVENTOS LTDA, processo nº 816298491. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816298491
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/1991
Data da concessão04/05/1993
Vigência até04/05/2023
TitularCAFE COM BOBAGEM RADIO TELEVISAO E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.664.693/0001-17
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 30, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares; Serviços de sorteio, jogo e auxiliares; Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816298491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2749
  2. 20/06/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210383176 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO-ENTRETENIMENTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2737
  3. 28/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210383176 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO-ENTRETENIMENTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS338 · RPI 2647
  4. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120075805 (15/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CAFE COM BOBAGEM RADIO TELEVISAO E EVENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  5. 27/01/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120017117 (15/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>TRE-ENTRETENIMENTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI. PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2285 EM 21/10/2014.<br /> código IPAS271 · RPI 2299
  6. 21/10/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18120017117 (15/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>TRE-ENTRETENIMENTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SR. OSCAR PARDINI FILHO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2285
  7. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  8. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAR & CÉU PRODUÇÕES E PROMOÇÕES S/C LTDA ME (BR/SP) *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1402
  9. 04/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CAFÉ" * INT. SUL AMÉRICA código 400 · RPI 1170
  10. 08/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1149
  11. 04/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMERICA código 350 · RPI 1131
  12. 31/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMÉRICA código 300 · RPI 1113

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