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PREÇO DE CUSTO PROGRAMADO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/1991 por IVO A. RIZZO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, processo nº 816290075. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816290075
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/1991
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2003
TitularIVO A. RIZZO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular92.919.901/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 41

Serviços de arquitetura e engenharia.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816290075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 13/05/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1688
  3. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES código 400 · RPI 1169
  4. 22/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO M. COSTA GONCALVES código 250 · RPI 1151
  5. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO M. COSTA GONÇALVES código 350 · RPI 1134
  6. 07/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CLAUDIO M. COSTA GONÇALVES código 300 · RPI 1114

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