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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1991 por ARCELORMITTAL BIOENERGIA LTDA, processo nº 816283524. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816283524
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1991
Data da concessão04/05/1993
Vigência até04/05/2013
TitularARCELORMITTAL BIOENERGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular18.238.980/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816283524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2203
  3. 22/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARCELORMITTAL FLORESTAS LTDA código 565 · RPI 2094
  4. 15/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2093
  5. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1917
  6. 04/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1852
  7. 12/07/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA AGRICOLA E FLORESTAL SANTA BARBARA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1316 DE 21/02/1996, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1801
  8. 21/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA AGRICOLA E FLORESTAL SANTA BARBARA (BR/MG) * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 565 · RPI 1316
  9. 04/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS JOSÉ DOS LINHARES código 400 · RPI 1170
  10. 08/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PROCURADORIA DE REGISTRO S/C código 250 · RPI 1149
  11. 11/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA código 350 · RPI 1132
  12. 17/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA código 300 · RPI 1111

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)