Marca Mista depositada no INPI em
04/07/1991 por SURYA COMERCIO DE JOIAS BIJOUTERIAS E CONFECCOES LTDA M,
processo nº 816266760.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 2013
25/02/2009DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1990
04/11/2008Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. SURYA HENNA COSMETICS, LTD. (GB) PET. (BR/SP) 018080060953, DE 30/09/2008código 552 · RPI 1974
29/04/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1947
17/02/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.*INT. COM. ASS. LTDAcódigo 849 · RPI 1417
22/04/1997Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE O TITULAR DO REGISTRO DOCS. COMPLEMENTARES (CATÁLAGOS, ETIQUETAS, ETC.), QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, CONFORME O ORIGINALMENTE CONCEDIDO, NOS PRODUTOS, OBJETO DAS NF'S APRESENTADAS, NO PERID. 02/01/94 (CONTINUA) *INT. CGM ASSESSORIA LTDAcódigo 660 · RPI 1377
01/04/1997RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC. GEMINES COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA (BR/SP) *INT. GGM ASSESSORIA LTDAcódigo 580 · RPI 1374
29/10/1996MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT CGM ASSESSORIA LTDAcódigo 910 · RPI 1352
23/04/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. GEMMINES COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA (SP) PET. 000103 DE 02/01/96 * INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 550 · RPI 1325
16/02/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. J. MALTA NUNES E FILHOScódigo 400 · RPI 1159
06/10/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ACAL MARCAS E PAT. LTDAcódigo 250 · RPI 1140
02/06/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ACAL MARCAS E PAT LTDAcódigo 350 · RPI 1122
04/02/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ACAL MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1105