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SURYA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1991 por SURYA COMERCIO DE JOIAS BIJOUTERIAS E CONFECCOES LTDA M, processo nº 816266760. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816266760
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1991
Data da concessão16/02/1993
Vigência até16/02/2013
TitularSURYA COMERCIO DE JOIAS BIJOUTERIAS E CONFECCOES LTDA M
CNPJ/CPF do titular30.098.412/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816266760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2013
  2. 25/02/2009 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1990
  3. 04/11/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SURYA HENNA COSMETICS, LTD. (GB) PET. (BR/SP) 018080060953, DE 30/09/2008 código 552 · RPI 1974
  4. 29/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1947
  5. 17/02/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. COM. ASS. LTDA código 849 · RPI 1417
  6. 22/04/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O TITULAR DO REGISTRO DOCS. COMPLEMENTARES (CATÁLAGOS, ETIQUETAS, ETC.), QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, CONFORME O ORIGINALMENTE CONCEDIDO, NOS PRODUTOS, OBJETO DAS NF'S APRESENTADAS, NO PERID. 02/01/94 (CONTINUA) *INT. CGM ASSESSORIA LTDA código 660 · RPI 1377
  7. 01/04/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC. GEMINES COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA (BR/SP) *INT. GGM ASSESSORIA LTDA código 580 · RPI 1374
  8. 29/10/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT CGM ASSESSORIA LTDA código 910 · RPI 1352
  9. 23/04/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GEMMINES COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA (SP) PET. 000103 DE 02/01/96 * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 550 · RPI 1325
  10. 16/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS código 400 · RPI 1159
  11. 06/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ACAL MARCAS E PAT. LTDA código 250 · RPI 1140
  12. 02/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ACAL MARCAS E PAT LTDA código 350 · RPI 1122
  13. 04/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ACAL MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1105

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