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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/1991 por HORFRAN - COMERCIAL ELETRO MÓVEIS LTDA, processo nº 816262314. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816262314
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1991
Data da concessão22/12/1992
Vigência até22/12/2022
TitularHORFRAN - COMERCIAL ELETRO MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.869.763/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 20, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral; Faqueiros e talheres em geral; Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816262314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120176636 (09/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HORFRAN - COMERCIAL ELETRO MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  3. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120090432 (15/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HORFRAN - COMERCIAL ELETRO MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  4. 28/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1873
  5. 18/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SAVEIRO ELETRO LTDA código 565 · RPI 1515
  6. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MULTCOMERCIAL COM. IMP.EXP. DE PRODS.MANUFATURADOS LTDA código 565 · RPI 1491
  7. 22/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 400 · RPI 1151
  8. 27/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DOUGLAS H. DE QUEIROZ código 250 · RPI 1143
  9. 09/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 350 · RPI 1123
  10. 11/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 300 · RPI 1106

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