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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/1991 por ITECE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, processo nº 816260133. Registro em vigor até 09/03/2033.

Número do processo816260133
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1991
Data da concessão09/03/1993
Vigência até09/03/2033
TitularITECE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.174.234/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 20, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816260133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230069529 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITECÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130042265 (04/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ITECE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDEMAR PEREIRA CAPELLA<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  3. 08/09/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110410901 (04/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ITC DO BRASIL IND. E COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2331
  4. 28/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110420814 (visualizar no Portal INPI), de 11/05/2011 código 552 · RPI 2112
  5. 21/06/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810110420814, DE 11/05/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DO PEDIDO DE CADUCIDADE, SENDO MANTIDA A PETIÇÃO MAIS ANTIGA, PROTOCOLADA SOB O NO. 810110410901 (WB), EM 04/04/2011. código 735 · RPI 2111
  6. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - INTERTEC INTERCAMBIO TECNICO COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 1903
  7. 18/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1854
  8. 09/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1162
  9. 27/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1143
  10. 09/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1123
  11. 11/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 1106

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