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CORNUCRESCIN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/1991 por MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A., processo nº 816256217. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816256217
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1991
Data da concessão09/11/1993
Vigência até09/11/2003
TitularMANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular33.060.740/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816256217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1893
  2. 09/11/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1158, DE 09/02/93, TENDO EM INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. PINHEIRO NETO código 795 · RPI 1197
  3. 09/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PINHEIRO NETO. código 400 · RPI 1197
  4. 09/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PINHEIRO NETO. código 400 · RPI 1158
  5. 15/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO código 250 · RPI 1137
  6. 26/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. PINHEIRO NETO. código 350 · RPI 1121
  7. 04/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 300 · RPI 1105

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