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CTD

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/1991 por CIA. TELEINFORMATIZADA DE DISTRIBUICAO - CTD., processo nº 816253625. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816253625
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1991
Data da concessão18/03/1997
Vigência até18/03/2007
TitularCIA. TELEINFORMATIZADA DE DISTRIBUICAO - CTD.
CNPJ/CPF do titular93.445.484/0001-63
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816253625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 18/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. D'MARK RF ASSES. EMPRESL. LTDA código 400 · RPI 1372
  3. 22/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1351
  4. 30/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1326
  5. 05/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1305
  6. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. D'MARK RF ASS. EMP. código 261 · RPI 1279
  7. 28/06/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. COMPROVE O RECORRENTE EXERCER EFETIVAMENTE A ATIVIDADE REFERENTE A CLASSE REIVINDICADA *INT D'MARK RF. ASSESS. EMP. LTDA código 060 · RPI 1230
  8. 28/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 210 · RPI 1117
  9. 31/12/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. D'MARK RF ASS. EMP. LTDA código 100 · RPI 1100

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Classificação figurativa (Viena)