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DIMAP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/1991 por DIMAP S/A PRODUTOS SIDERURGICOS, processo nº 816248559. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816248559
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1991
Data da concessão11/11/1997
Vigência até11/11/2007
TitularDIMAP S/A PRODUTOS SIDERURGICOS
CNPJ/CPF do titular17.233.974/0001-18
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 20, 30

METAIS EM BRUTO SEMI-ELABORADOS E SUAS LIGAS; PRODUTOS METALÚRGICOS PLANOS E NÃO PLANOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816248559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1960
  2. 11/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1406
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. NOVAMARCA & PATENTES S/C LTDA código 351 · RPI 1381
  4. 05/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 300 · RPI 1353
  5. 23/04/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 261 · RPI 1325
  6. 14/03/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT NOVAMARCA & PA-TENTE S/C LTDA. código 230 · RPI 1267
  7. 26/07/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO 006292771 *INT. LUIS DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 286 · RPI 1234
  8. 26/10/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS. código 230 · RPI 1195
  9. 14/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 210 · RPI 1115
  10. 03/12/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006292771*INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 100 · RPI 1096

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Classificação figurativa (Viena)