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SUPERMIDIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1991 por AZIMUTH ZERO MARKETING & PROPAGANDA LTDA, processo nº 816235562. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816235562
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularAZIMUTH ZERO MARKETING & PROPAGANDA LTDA
CNPJ/CPF do titular62.021.332/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816235562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR'AG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. *INT.CRUZEIRO NEWMARC. código 150 · RPI 1213
  2. 21/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO NEWMARC código 250 · RPI 1190
  3. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT. CRUZEIRO NEWMARC código 350 · RPI 1172
  4. 29/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO RETIFICAÇÃO DA RPI 1134 DE 25/08/92, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CRUZEIRO DO SUL código 300 · RPI 1152
  5. 25/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * RETIFICAÇÃO DA RPI 1114, DE 07/04/92, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1134
  6. 07/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO "SUPERMÍDIA" *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 300 · RPI 1114

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