® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CELMAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1991 por CELMAR S/A INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL, processo nº 816235414. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816235414
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1991
Data da concessão08/10/1996
Vigência até08/10/2006
TitularCELMAR S/A INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL
CNPJ/CPF do titular41.372.681/0001-04
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 60

Celulose, polpa de madeira e cortiça.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816235414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 08/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT WILSON SILVEIRA código 400 · RPI 1349
  3. 09/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.INDUSTRIAS DE PAPEL SIMAO S/A (BR/SP) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 235 · RPI 1323
  4. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO NEWMARC código 265 · RPI 1279
  5. 04/05/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, COM AS TESTEMUNHAS QUALIFICADAS *INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 045 · RPI 1170
  6. 26/01/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 210 · RPI 1156
  7. 01/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006760120 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 100 · RPI 1135
  8. 14/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1115

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CELMAR S/A INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL