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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/1991 por UNILEVER N.V., processo nº 816233632. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816233632
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1991
Data da concessão18/05/1993
Vigência até18/05/2003
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816233632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 12/05/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ESTABELECIMENTOS FABRILES GUERENO S.A (AR) * INT ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL. código 565 · RPI 1429
  3. 22/04/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 815 · RPI 1377
  4. 03/12/1996 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 805 · RPI 1357
  5. 16/02/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ENVASAMENTO TECNOLOGIA DE AEROSÓISLTDA. (BR-SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 510 · RPI 1211
  6. 18/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 400 · RPI 1172
  7. 05/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO NEWMARC PATS. E MARCAS código 250 · RPI 1153
  8. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO NEWMARC PATS. E MARCAS código 350 · RPI 1135
  9. 14/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1115

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