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POLY PROCESSING

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/1991 por POLY PROCESSING INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, processo nº 816233497. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816233497
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1991
Data da concessão03/08/1993
Vigência até03/08/2003
TitularPOLY PROCESSING INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.879.129/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10, 20

Borracha, matéria plástica e suas ligas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816233497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1893
  2. 03/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1183
  3. 03/08/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA DA RPI 1169, DE 27/04/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PROPRIO código 295 · RPI 1183
  4. 27/04/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA EDA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO * INT. O PRÓPRIO código 025 · RPI 1169
  5. 22/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALCANTARA & CATAPANI MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1151
  6. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ALCANTARA & CATAPANI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1134
  7. 14/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ALCANTARA & CATAPANI código 300 · RPI 1115

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