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PRO IMOVEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/1991 por LEANDRO OLIVENCIA DE MELLO, processo nº 816219729. Registro em vigor até 20/04/2033.

Número do processo816219729
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/1991
Data da concessão20/04/1993
Vigência até20/04/2033
TitularLEANDRO OLIVENCIA DE MELLO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816219729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250719508 (19/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PROIMÓVEIS GESTÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.<br /> código IPAS338 · RPI 2887
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250640627 (06/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO OLIVENCIA DE MELLO<br /><b>Procurador: </b>MARINA GIOVANETTI BIGLIAZZI<br /><b>Cedente: </b>NEUSA MARIA OLIVENCIA DE MELLO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LEANDRO OLIVENCIA DE MELLO<br/> código IPAS270 · RPI 2876
  3. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250641609 (06/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NEUSA MARIA OLIVENCIA DE MELLO<br /><b>Procurador: </b>MARINA GIOVANETTI BIGLIAZZI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA. e nomeado novo representante MARINA GIOVANETTI BIGLIAZZI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2867
  4. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230377910 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEUSA MARIA OLIVENCIA DE MELLO<br /><b>Procurador: </b>MARINA GIOVANETTI BIGLIAZZI<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  5. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130065549 (03/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NEUSA MARIA OLIVENCIA DE MELLO<br /><b>Procurador: </b>EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  6. 09/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2079
  7. 20/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS código 400 · RPI 1168
  8. 17/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMBLEMA ASSESSORIA E SERVICOS código 250 · RPI 1146
  9. 14/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA código 350 · RPI 1128
  10. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA código 300 · RPI 1108

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