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GRAAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/1991 por GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 816215901. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816215901
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1991
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2023
TitularGRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.857.756/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816215901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250295040 (06/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAAL COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Graziela de Souza Junqueira<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  3. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190167628 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  4. 14/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190119093 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2523
  5. 16/04/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170075944 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular(es): </b>GRAAL COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS271 · RPI 2519
  6. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180038723 (14/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GRAAL COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  7. 23/10/2018 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850170075944 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular(es): </b>GRAAL COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando os documentos acostados ao processo 816215901, para reconhecimento do alto renome da marca mista ?Graal?, os quais não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente Graal Comércio Empreendimento e Participações Ltda apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal misto ?Graal? de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pela postulante. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS362 · RPI 2494
  8. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130064855 (02/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  9. 05/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1861
  10. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  11. 27/09/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AUTO POSTO E RESTAURANTE CASTELO LTDA código 565 · RPI 1812
  12. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BE'RRE ASSESSORIA código 400 · RPI 1169
  13. 24/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ROBERTO ROGERIO código 250 · RPI 1147
  14. 28/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ROBERTO ROGÉRIO código 350 · RPI 1130
  15. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ROBERTO ROGÉRIO código 300 · RPI 1108

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