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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/1991 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 816211787. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816211787
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1991
Data da concessão18/05/1993
Vigência até18/05/2003
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816211787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 15/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERNATIONAL BRANDS, INC. (KY) * INT. MARCIO OCHIGAME código 565 · RPI 1250
  3. 21/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRO_HIGIENE IND. E COMERCIO S.A (BR/SP) * INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E M. LTDA. código 565 · RPI 1229
  4. 18/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMAR PATENTES E MARCAS LTDA. código 400 · RPI 1172
  5. 02/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAMBRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 235 · RPI 1161
  6. 24/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 250 · RPI 1147
  7. 21/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS código 350 · RPI 1129
  8. 18/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES código 300 · RPI 1107

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