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APSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1991 por APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, processo nº 816206910. Registro em vigor até 30/07/2032.

Número do processo816206910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/1991
Data da concessão30/07/2002
Vigência até30/07/2032
TitularAPTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.908.955/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 15

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816206910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210270797 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2643
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120075162 (14/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110025240 (11/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Cessionário: </b>APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  4. 02/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - AUXIADORA PREDIAL LTDA código 565 · RPI 1878
  5. 30/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1647
  6. 16/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1311
  7. 22/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1290
  8. 31/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. O CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 1261
  9. 12/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 261 · RPI 1232
  10. 10/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ROSITO, VITAL & NEVES DASSESSORIA DE DPROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 210 · RPI 1184
  11. 11/05/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADANA RPI 1156 , DE 26/01/93 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL * INT. CUSTODIO DEALMEIDA código 295 · RPI 1171
  12. 26/01/1993 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESS. AUXILIADORA PREDIAL RIO S/A PET RJ 001658 , DE 15/01/92, *INT ROSITO VITAL & NEVES código 165 · RPI 1156
  13. 07/07/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. ROSITO, VITAL E NEVES ASSESSORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 045 · RPI 1127
  14. 19/11/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 810053357) * INT. ROSITO, VITAL E NEVES ASS. DE PROP IND LTDA código 100 · RPI 1094

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Classificação figurativa (Viena)