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DOCEGRÃO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1991 por NACIONAL NUTRIMENTOS LTDA, processo nº 816206406. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816206406
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1991
Data da concessão16/11/1993
Vigência até16/11/2003
TitularNACIONAL NUTRIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular71.396.816/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 20

Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816206406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 30/05/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POP ALIMENTOS IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA. (BR/MG) RETIFIÇÃO DA RPI 1271 DE 11/04/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. ADILSON DE S. PENA código 565 · RPI 1278
  3. 11/04/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CE. POP ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (BR/MG) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 565 · RPI 1271
  4. 28/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VIGA NUTRIMENTOS LTDA (BR/MG) * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 565 · RPI 1269
  5. 16/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1198
  6. 24/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NUTRIBELO COMERCIO INDUSTRIA LTDA (BR/MG) 8INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 235 · RPI 1186
  7. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1134
  8. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1117
  9. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PRÓPRIO código 300 · RPI 1095

Classificação figurativa (Viena)