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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1991 por ESPERANÇA HOLDING LTDA, processo nº 816201226. Registro em vigor até 17/11/2032.

Número do processo816201226
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1991
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2032
TitularESPERANÇA HOLDING LTDA
CNPJ/CPF do titular10.584.171/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20, 30, 10

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816201226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220395878 (18/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200455970 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cedente: </b>Rodrigo Caffaro [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2643
  3. 23/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200331472 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JORDANA SOARES BITTENCOURT 05881957903<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio catálogos de produtos e de cópias de documentos fiscais emitidos por empresa licenciada no período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2620
  4. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200268301 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /><b>Cedente: </b>Rodrigo Caffaro [BR] <br /><b>Cessionário: </b>Rodrigo Caffaro<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  5. 27/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200331472 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JORDANA SOARES BITTENCOURT 05881957903<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /> código IPAS338 · RPI 2599
  6. 27/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200268301 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, promova em separado a transferência de CEDENTE 2: RODRIGO CAFFARO. para CESSIONÁRIA ESPERANÇA HOLDING LTDA. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da primeira transferência - de (CEDENTE1) NASTROTEC. INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. para RODRIGO CAFFARO.<br /> código IPAS267 · RPI 2599
  7. 13/10/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200268301 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2593 DE 15/09/2020, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.<br /> código IPAS403 · RPI 2597
  8. 15/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200268301 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2593
  9. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130094263 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>NASTROTEC INDUSTRIA TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  10. 04/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1839
  11. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1146
  12. 14/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1128
  13. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1111
  14. 19/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DANNEMANN código 300 · RPI 1094

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