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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/05/1991 por CASA ALIANCA CAMBIO PASSAGENS E TURISMO S A, processo nº 816198012. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816198012
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/1991
Data da concessão16/08/1994
Vigência até16/08/2004
TitularCASA ALIANCA CAMBIO PASSAGENS E TURISMO S A
CNPJ/CPF do titular33.383.480/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816198012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1892
  2. 16/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1237
  3. 16/08/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO DA RPI 1229 DE 21/06/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1237
  4. 21/06/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO NA RPI 1176 DE 15/06/93 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA INT. O PROPRIO código 795 · RPI 1229
  5. 21/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1229
  6. 15/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1176
  7. 27/04/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N. 1150, DE 15/12/92, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA RPOTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE. * INT. DANIEL & CIA. código 295 · RPI 1169
  8. 15/12/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.DANIEL & CIA código 150 · RPI 1150
  9. 18/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1133
  10. 21/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL E CIA código 350 · RPI 1116
  11. 05/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANIEL E CIA código 300 · RPI 1092

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