Marca Figurativa depositada no INPI em
24/05/1991 por CASA ALIANCA CAMBIO PASSAGENS E TURISMO S A,
processo nº 816198012.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816198012 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/04/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1892
16/08/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1237
16/08/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO DA RPI 1229 DE 21/06/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIAcódigo 795 · RPI 1237
21/06/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO NA RPI 1176 DE 15/06/93 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA INT. O PROPRIOcódigo 795 · RPI 1229
21/06/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1229
15/06/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1176
27/04/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N. 1150, DE 15/12/92, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA RPOTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE. * INT. DANIEL & CIA.código 295 · RPI 1169
15/12/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.DANIEL & CIAcódigo 150 · RPI 1150
18/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1133
21/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANIEL E CIAcódigo 350 · RPI 1116
05/11/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. DANIEL E CIAcódigo 300 · RPI 1092
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