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NISSAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1991 por NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.), processo nº 816197075. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816197075
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1991
Data da concessão11/07/1995
Vigência até11/07/2025
TitularNISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 25, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816197075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2875
  2. 23/11/2021 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200345999 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a correção e a reemissão do certificado.<br /> código IPAS566 · RPI 2655
  3. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150117397 (12/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  4. 16/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1919
  5. 11/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1284
  6. 27/12/1994 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECUURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * PET (SP) 029826 DE 21/08/94 * INT. DANNEDMANN código 280 · RPI 1256
  7. 05/01/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. IRMÃOS VTALE S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1153
  8. 28/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1130
  9. 31/03/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. IRMÃOS VITALE S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. DANNEMAN código 205 · RPI 1113
  10. 05/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1092

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Classificação figurativa (Viena)