® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MITA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1991 por KYOCERA MITA CORPORATION, processo nº 816191670. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816191670
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1991
Data da concessão12/05/1998
Vigência até12/05/2008
TitularKYOCERA MITA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55, 80

COMPUTADORES, APARELHOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, APARELHOS DE CALCULAR, PROCESSADORES DE PALAVRA,APARELHOS DE PRODUÇÃO DE DADOS E IMPRESSORAS; PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS, INCLUINDO, TAMBORES FOTO SENSIVEIS PARA O PROCESSAMENTO DE IMAGENS, ACIONADORES DE DISCOS, TECLADOS, UNIDADES DE EXIBIÇÃO VISUAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816191670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 12/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1429
  3. 06/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1411
  4. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. DANNEMANN código 003 · RPI 1381
  5. 12/11/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 811587916 C/REV. ADM. *INT. DANNEMANN código 200 · RPI 1093

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de KYOCERA MITA CORPORATION

Classificação figurativa (Viena)