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LUA NOVA BUFFET CENTRAL DE EVENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/1991 por DIRAJARA PEDREIRA GUIMARAES DE SALVADOR, processo nº 816184429. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816184429
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularDIRAJARA PEDREIRA GUIMARAES DE SALVADOR
CNPJ/CPF do titular32.674.095/0001-15
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816184429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI.*INT.BRASNORTE MARCAS E PATENTES. código 150 · RPI 1163
  2. 10/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1145
  3. 07/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BUFFET"E "CENTRAL DE EVENTOS" * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1127
  4. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BUFFET" E DA EXPRESSÃO "CENTRAL DE EVENTOS" RETIFICAÇÃO DA PRI 1089 DE 15/10/91, POR OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA *INT. BRASNORTE código 300 · RPI 1108
  5. 15/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BUFFET"E "CENTRAL DE EVENTOS" *INT BRASNORTE M E PATS código 300 · RPI 1089