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GTEC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1991 por GTEC PRODUÇÃO E VIDEOCOMUNICAÇÃO LTDA., processo nº 816174938. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816174938
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1991
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2002
TitularGTEC PRODUÇÃO E VIDEOCOMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.529.633/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

Discos e fitas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816174938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1716
  2. 25/11/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO - RETIFICAÇÃO DA RPI 1690, DE 27/05/2003, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DODESPACHO. código 900 · RPI 1716
  3. 27/05/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1690
  4. 12/11/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.: GTECH RHODE ISLAND CORPORATION (US) PET. (RJ) - 039582, DE 02/09/2002. código 552 · RPI 1662
  5. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 400 · RPI 1145
  6. 23/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. 4INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 250 · RPI 1125
  7. 25/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 350 · RPI 1108
  8. 24/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 300 · RPI 1086

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Classificação figurativa (Viena)