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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/04/1991 por NIPPON SHOKUBAI CO., LTD., processo nº 816171270. Registro em vigor até 27/04/2033.

Número do processo816171270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1991
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2033
TitularNIPPON SHOKUBAI CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 35, 90

Resinas em geral; Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial; Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816171270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230483731 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NIPPON SHOKUBAI CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS566 · RPI 2762
  2. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230057296 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NIPPON SHOKUBAI CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  3. 26/11/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190109874 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>NIPPON SHOKUBAI CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A grafia do endereço foi corrigida, porém: 1 - A petição de prorrogação é anterior à de alteração de nome, sede ou endereço, então a reemissão não será realizada de ofício; 2 - A referida petição de alteração de nome, sede ou endereço foi indeferida, conforme publicado na RPI 2510 em 12/02/2019.<br /> código IPAS349 · RPI 2551
  4. 12/02/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170285822 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>NIPPON SHOKUBAI CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2492, de 09/10/2018.<br /> código IPAS271 · RPI 2510
  5. 09/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170285822 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>NIPPON SHOKUBAI CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória da alteração solicitada e informe o endereço atualmente cadastrado no INPI. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2492
  6. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130020789 (31/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NIPPON SHOKUBAI CO. LTD.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  7. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  8. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1169
  9. 02/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1161
  10. 03/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1144
  11. 22/09/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANIEL & CIA código 230 · RPI 1138
  12. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1087 DE 01/10/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1108
  13. 01/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1087

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