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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/04/1991 por REPAKO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 816170665. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816170665
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1991
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2002
TitularREPAKO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular87.994.844/0001-83
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816170665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 30/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PORCELANA RENNER LTDA, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1498, DE 21/09/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1534
  3. 21/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PORCELANA RENNER LTDA código 565 · RPI 1498
  4. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1145
  5. 23/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1125
  6. 25/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1108
  7. 24/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1086

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Classificação figurativa (Viena)