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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/06/1991 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROPSICOLOGIA, processo nº 816153531, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816153531
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/1991
Data da concessão29/10/2002
Vigência até29/10/2012
TitularSOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROPSICOLOGIA
CNPJ/CPF do titular65.516.320/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

INCENTIVAR A CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS DE PESQUISA; REPRESENTAR A NEUROPSICOLOGIA BRASILEIRA JUNTO AS INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS; INCREMENTAR A FORMAÇÃO DE NOVOS PESQUISADORES NA ÁREA DE NEUROPSICOLOGIA; PESQUISAS NA ÁREA DE NEUROPSICOLOGIA; PESQUISAS TÁCNICAS E CIENTÍFICAS NA ÁREA MÉDICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816153531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 29/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1660
  3. 16/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1645
  4. 02/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1274
  5. 13/09/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1241
  6. 10/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1130 , DE 28/07/92, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃODE RECURSO TEMPESTIVO * INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1145
  7. 10/11/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT. MERCÚRIO M. E PAT. LTDA. código 210 · RPI 1145
  8. 28/07/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA. código 145 · RPI 1130
  9. 17/03/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. MERCURIO MARCAS E PAT. LTDA código 100 · RPI 1111

Classificação figurativa (Viena)