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MR. BYTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/1991 por MR BYTE DISTRIBUICAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, processo nº 816148724. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816148724
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/1991
Data da concessão08/10/1996
Vigência até08/10/2006
TitularMR BYTE DISTRIBUICAO COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.650.012/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816148724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 08/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT VERTICAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1349
  3. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VERTICAL ARRENDAMENTO E PARTICIPACOES LTDA código 250 · RPI 1320
  4. 24/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT VERTICAL ARRENDAMENTO E PARTICIPACOES LTDA código 350 · RPI 1299
  5. 18/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO INT. VERTICAL ARRENDAMENTO E PART. LTDA código 300 · RPI 1272
  6. 13/09/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. VERTICAL ARRENDAMENTO código 261 · RPI 1241
  7. 01/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. VERTICAL ARRENDAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA. código 210 · RPI 1135
  8. 21/04/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 CPI - REG. 815155719 INT. VERTICAL ARREND. E PART. LTDA. código 100 · RPI 1116

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Classificação figurativa (Viena)