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TICKTRAZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/1991 por LABORATORIO BIO-VET S/A, processo nº 816146136. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816146136
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1991
Data da concessão19/01/1993
Vigência até19/01/2013
TitularLABORATORIO BIO-VET S/A
CNPJ/CPF do titular60.411.527/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816146136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2253
  2. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CEVA SAÚDE ANIMAL LTDA código 565 · RPI 1946
  3. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1923
  4. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA código 565 · RPI 1903
  5. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  6. 03/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TEODORA QUÍMICA FARMACÊUTICA S/A código 565 · RPI 1652
  7. 19/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS código 400 · RPI 1155
  8. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 1134
  9. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1117
  10. 03/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1096

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