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DROGARIA DO PARQUE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/1991 por DROGARIA DO PARQUE LTDA, processo nº 816131732. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816131732
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito22/05/1991
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2006
TitularDROGARIA DO PARQUE LTDA
CNPJ/CPF do titular45.370.947/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816131732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1925
  2. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1326
  3. 30/04/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1303, DE 21/11/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1326
  4. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1303
  5. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1280
  6. 08/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1230, DE 28/06/94, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTO) *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1249
  7. 28/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA". COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1092, DE 05/11/91, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTO * INT. AUNIMARK - MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1230
  8. 03/05/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE CONCESSÃO DO REGISTRO, NOTIF. P /PAG DE DECÊNIO E DEFERIMENTO.PUBLICADOS REPECTIV. NAS RPIS. 1153 DE 05/01/93, 1132 DE 11/08/92 E 1115 DE 14/04/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 795 · RPI 1222
  9. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT. AUNIMARK MARCAS código 400 · RPI 1153
  10. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1132
  11. 14/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT. AUNIMARK MARCAS E PATS. LTDA código 350 · RPI 1115
  12. 05/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA". * INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 1092