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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/1991 por PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, processo nº 816131562, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816131562
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1991
Data da concessão26/04/2005
Vigência até26/04/2025
TitularPROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.083.035/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DESTINADOS À AUTOMAÇÃO BANCÁRIA E COMERCIAL, A SABER: COMPUTADORES, TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO, CAIXAS AUTOMÁTICOS, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, APARELHOS DE LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS, TECLADOS DE COMPUTADOR, DISPOSITIVOS PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS, IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS DE LEITURA DE DADOS, MÁQUINAS PARA CONTAR E SEPARAR DINHEIRO, MONITORES, UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO, CAIXAS REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, CIRCUITOS IMPRESSOS, CIRCUITOS INTEGRADOS, INTERFACES PARA COMPUTADORES, PROCESSADORES, MICROPROCESSADORES, CHIPS, ROM [MEMÓRIA SOMENTE PARA LEITURA], MEMÓRIAS PARA COMPUTADOR, COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP], DISCOS RÍGIDOS, APARELHOS DE INTERCOMUNICAÇÃO, MODEMS, MOUSE, APARELHOS PARA A MUDANÇA DE DISCOS DE INFORMÁTICA, NOTEBOOK, PLAQUETAS DE SILÍCIO PARA CIRCUITOS INTEGRADOS, MÁQUINAS DE PROCESSAMENTO DE TEXTO, SCANNERS [EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS], ACOPLADORES [PROCESSAMENTO DE DADOS], DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADORES, LEITORES [EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS], DISPOSITIVOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2472
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170007059 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ME GESTÃO DE EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MORAES, GONÇALVES & CARDOZO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2458
  3. 30/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170007059 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ME GESTÃO DE EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MORAES, GONÇALVES & CARDOZO ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2421
  4. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150078568 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  5. 26/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1790
  6. 16/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1767
  7. 04/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1539
  8. 16/06/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT. FERRARO E FRANCCIOLI código 267 · RPI 1434
  9. 06/01/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS código 210 · RPI 1411
  10. 01/04/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 811988651) *INT. FERRARO & FACCIOLI ADVOGADOS código 100 · RPI 1374
  11. 04/02/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1091 DE 29/10/91 , TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE ENCONTRE-SE EM EXAME DE CADUCIDADE código 295 · RPI 1105
  12. 04/02/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REGISTRO COM CADUCIDADE 811988651 * INTFERRARO & FACCIOLI ADVS ASSOC. código 200 · RPI 1105
  13. 29/10/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811988651*INT. FERRARO & FACCIOLI ADVS ASSOCIADOS código 100 · RPI 1091

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