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ALLIANT TECHSYSTEMS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/1991 por ALLIANT TECHSYSTEMS INC., processo nº 816118922. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816118922
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1991
Data da concessão22/06/1993
Vigência até22/06/2003
TitularALLIANT TECHSYSTEMS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 40, 55

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816118922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1741
  2. 19/03/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1628
  3. 11/05/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TECCCHSYSTM SISTEMAS INTEGRADOS LTDA. (BR/SP) PET. 002789, DE 20/01/99 código 552 · RPI 1479
  4. 22/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVIIDICACAO DE PRIORIDADE EM 11/10/90 *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1177
  5. 22/06/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSAO DA RPI 1138, DE 22/09/92 TENDO EM VISTA OMISSAO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1177
  6. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/10/90 *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1138
  7. 26/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1121
  8. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/10/90 * INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1105
  9. 20/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/10/90 * INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1081

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Classificação figurativa (Viena)