® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GRESILVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1991 por GRESILVA - METALURGICA INDUSTRIAL E ELECTRODOM., LTDA, processo nº 816111430. Registro em vigor até 01/09/2032.

Número do processo816111430
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1991
Data da concessão01/09/1992
Vigência até01/09/2032
TitularGRESILVA - METALURGICA INDUSTRIAL E ELECTRODOM., LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816111430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220224442 (29/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRESILVA - METALÚRGICA INDÚSTRIAL E ELECTRODOMÉSTICOS, LDA<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 22/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120130447 (02/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRESILVA - METALURGICA INDUSTRIAL E ELECTRODOM., LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2333
  3. 04/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1839
  4. 01/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REX - ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1135
  5. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REX ADVS M. E P. código 250 · RPI 1118
  6. 07/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1101
  7. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REX - ADVOGADOS , M. E PAT. código 300 · RPI 1079