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UFE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1991 por UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE), processo nº 816111189. Registro em vigor até 22/09/2032.

Número do processo816111189
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1991
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2032
TitularUNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)
CNPJ/CPF do titular33.393.133/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816111189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220299554 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S/A UFE<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130047849 (19/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 26/01/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800130050148 (14/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110213039, protocolada em 20/12/2011.<br /> código IPAS699 · RPI 2351
  4. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110213039 (20/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  5. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130045150 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  6. 04/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1839
  7. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1138
  8. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1132
  9. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1114
  10. 20/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 1081

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