® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ADRAP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/1991 por VERSALE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO E TECIDOS LTD, processo nº 816110271. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816110271
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularVERSALE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO E TECIDOS LTD
CNPJ/CPF do titular40.302.069/0001-94
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816110271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1185
  2. 13/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1167
  3. 06/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LE CLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DA MODA LTDA. (BR/RJ). * INT. O PRÓPRIO código 235 · RPI 1166
  4. 22/09/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO ASSINADO PELA CESSIONARIA *INT. EDSON PEREIRA GONCALVES FILHO código 045 · RPI 1138
  5. 21/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDSON PEREIRA GONÇALVES FILHO código 350 · RPI 1103
  6. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EDSON PEREIRA GONÇALVES FILHO código 300 · RPI 1080