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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/04/1991 por ABEG-ASSOCIACAO DOS FUNC DO BANCO DO EST DA GUANABARA, processo nº 816109362. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816109362
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularABEG-ASSOCIACAO DOS FUNC DO BANCO DO EST DA GUANABARA
CNPJ/CPF do titular33.939.737/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816109362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1706
  2. 16/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1645
  3. 07/07/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1108, DE 25/02/92, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇOS * INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA código 300 · RPI 1127
  4. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ALTAIR DIAS MELLO código 300 · RPI 1108
  5. 25/02/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO CONTIDO NA RPI 1101 DE 07/01/92, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , TEMPESTIVO *INT. ALTAIR DIAS MELLO código 295 · RPI 1108
  6. 07/01/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. ALTAIR D. MELO código 150 · RPI 1101
  7. 06/08/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE/CÓDDE SERVIÇOS 41.50 *INT ALTAIR D MELO código 090 · RPI 1079

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