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BELAFLOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/1991 por JOVELLINO ZANETTI E CIA LTDA, processo nº 816097216. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816097216
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1991
Data da concessão02/03/1993
Vigência até02/03/2003
TitularJOVELLINO ZANETTI E CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular90.897.729/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816097216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT WILSON SILVEIRA código 700 · RPI 1359
  2. 18/06/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT WILSON SIQUEIRA código 900 · RPI 1333
  3. 28/11/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EMPRESA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PRODUTOS VEGETAIS LTD (BR/CE) PET. (SP) 022233, DE 10/07/95 * INT WILSON SIQUEIRA código 550 · RPI 1304
  4. 02/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WILSON SIQUEIRA código 400 · RPI 1161
  5. 29/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WILSON SIQUEIRA código 250 · RPI 1139
  6. 24/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WILSON SIQUEIRA código 350 · RPI 1112
  7. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WILSON SIQUEIRA código 300 · RPI 1080

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