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MAXWIL

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/1991 por MAX & WIL CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816095019. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816095019
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/1991
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2012
TitularMAX & WIL CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.065.485/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816095019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 29/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1947
  3. 04/03/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: INNOVENTRY IND. E COM. LTDA.PET (RJ) 008273 DE 20/03/2003INT. O PRÓPRIO código 715 · RPI 1939
  4. 03/07/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE (SR. MARCOS MAXIMO WASTH RODRIGUES). PET (RJ) 008273 DE 20/03/2003.INT. MARCOS MAXIMO WASTH RODRIGUES código 698 · RPI 1904
  5. 14/01/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR. código 630 · RPI 1671
  6. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO E LIOCE código 400 · RPI 1134
  7. 21/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE código 250 · RPI 1116
  8. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 350 · RPI 1099
  9. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MONTAURY PIMENTA E LIOCE S/C LTDA código 300 · RPI 1079

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Classificação figurativa (Viena)