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MANJARIM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1991 por PROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A, processo nº 816069980. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816069980
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1991
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2002
TitularPROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A
CNPJ/CPF do titular77.187.029/0001-59
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816069980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO 1 DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2027
  2. 28/06/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. OSVALDO FLOR código 815 · RPI 1230
  3. 28/12/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. CESAR PEDUTI NETO código 805 · RPI 1204
  4. 25/05/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ERNESTO NEUGEBAUER S/A INDUSTRIAS REUNIDAS (BR/RS) * INT. OSVALDO FLOR código 510 · RPI 1173
  5. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. OSVALDO FLOR código 400 · RPI 1148
  6. 14/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CESAR PEDUTI NETO código 250 · RPI 1128
  7. 24/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CESAR PEDUTI NETO código 350 · RPI 1112
  8. 27/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CESAR PEDUTI NETO código 300 · RPI 1082

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Classificação figurativa (Viena)