® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ODOREX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/1991 por JAPYTTO INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 816065667, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816065667
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1991
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2020
TitularJAPYTTO INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular20.722.559/0001-32
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CERA, DETERGENTE, AMACIANTE, SABÃO DESINFETANTE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816065667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 25/09/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2177
  3. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  4. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  5. 07/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1437
  6. 07/07/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1259, DE 17/01/95, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE E NO CÓDIGO DE PRODUTO código 295 · RPI 1437
  7. 18/10/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1200, DE 30/11/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MIRIAM DE LUCOA CORDOVIL código 795 · RPI 1246
  8. 30/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MIRIAM DE LUCCA código 400 · RPI 1200
  9. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MIRIAN DE LUCCA CORDOVIL código 250 · RPI 1178
  10. 16/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. ( COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1144, DE 03/11/92, POR OMISSÃO DA MARCA) *INT. MIRIAN DE LUCCA CORDOVIL código 350 · RPI 1163
  11. 03/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MIRIAM DE LUCIA CORDOVIL código 350 · RPI 1144
  12. 09/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MIRIAM DE LUCCA código 300 · RPI 1123
  13. 27/08/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS CONM EXCLUSÃO DA LETRA "R" *INT. MIRIAM DE L. CORDOVIL código 090 · RPI 1082

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JAPYTTO INDUSTRIA QUIMICA LTDA

Classificação figurativa (Viena)