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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/04/1991 por ENTERPA ENGENHARIA LTDA, processo nº 816065330. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816065330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/1991
Data da concessão02/07/1996
Vigência até02/07/2016
TitularENTERPA ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular47.892.906/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 40, 54

Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816065330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 02/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1917
  3. 25/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1842
  4. 02/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASSOCIADOS S/C LTDA código 400 · RPI 1335
  5. 24/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA código 250 · RPI 1299
  6. 02/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MARKET MARCAS PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA código 350 · RPI 1274
  7. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. MARKET MARCAS PAT E CONSULT S/C LTDA código 300 · RPI 1246
  8. 12/04/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULT código 261 · RPI 1219
  9. 04/02/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARKET MARCAS PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA código 210 · RPI 1105
  10. 27/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006382371 * INT. MARKET MARCAS PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA código 100 · RPI 1082

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