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SILMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/1991 por SILMAR - SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - EPP, processo nº 816063141. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816063141
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/1991
Data da concessão26/11/1996
Vigência até26/11/2016
TitularSILMAR - SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular06.226.317/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816063141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120169592 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SILMAR - SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  3. 18/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1976
  4. 26/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1356
  5. 21/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1329
  6. 08/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TOLEDO CORREA código 350 · RPI 1149
  7. 04/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1082 DE 27/08/91, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1131
  8. 03/03/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA INT. SILMAR MERCANTIL DE VEÍCULOS LTDA código 090 · RPI 1109
  9. 27/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. WILSON ROBERTO MARTINS código 300 · RPI 1082

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Classificação figurativa (Viena)