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PROCONTROL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1991 por V. L. INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, processo nº 816059349. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816059349
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1991
Data da concessão17/01/1995
Vigência até17/01/2005
TitularV. L. INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.213.680/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 55, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816059349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 30/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROCONTROL AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA ME , RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1490, DE 27/07/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1534
  3. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROCONTROL AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA ME código 565 · RPI 1490
  4. 17/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1259
  5. 28/06/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 275 · RPI 1230
  6. 19/05/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CARL SCHENCK AG.(DE) *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1120
  7. 28/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1104
  8. 20/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SÃO PAULO MARCA E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1081

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